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O envio de oportunidades será liberado após o aceite dos termos e condições. O pagamento só acontece depois da escolha do melhor candidato para a vaga, garantindo transparência e confiança no processo. Em caso de dúvidas, entre em contato: [email protected]
Esta politica explica como os dados pessoais informados no cadastro de usuario sao coletados, utilizados, armazenados e protegidos pela plataforma Hub de Vagas, em conformidade com a Lei no 13.709/2018 (LGPD).
HUB DE VAGAS INTERMEDIACOES LTDA, com sede operacional na Rua Pais Leme, 215, Conj. 1713, Pinheiros, CEP 05424-150, São Paulo-SP, inscrita no CNPJ/ME sob nº 65.792.589/0001-53, neste ato representada pelos seus representantes legais abaixo assinados, doravante designada simplesmente como "CONTRATADA" ou "HUB DE VAGAS".
Designadas também neste instrumento individualmente como "Parte" e, em conjunto, como "Partes", têm entre si, justo e acordado, firmar este Contrato de Prestação de Serviços de Recrutamento ("Contrato"), que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
1.1A CONTRATADA prestará à CONTRATANTE serviços especializados de recrutamento, seleção e hunting de profissionais no mercado de trabalho ("Serviços"), com base no modelo ágil e por meio da sua rede de especialistas, para o preenchimento de vagas abertas pela CONTRATANTE.
1.2. Os perfis, requisitos, salários e prazos específicos de cada vaga serão alinhados e aprovados formalmente entre as Partes (por e-mail ou via plataforma) a cada nova demanda.
CLÁUSULA 2ª - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1. Da CONTRATANTE:
a) Informar à CONTRATADA a abertura da vaga, detalhando o perfil desejado, remuneração, benefícios e cultura da empresa;
b) Fornecer feedbacks ágeis sobre os candidatos enviados na Shortlist (lista final); c) Comunicar imediatamente, e por escrito, a aprovação e a data de início do candidato escolhido;
c) Informar à CONTRATADA, em até 2 (dois) dias úteis, sobre qualquer cancelamento, congelamento ou alteração drástica no perfil da vaga.
2.2. Da CONTRATADA:
a) Realizar a atração, hunting, triagem e entrevistas de validação técnica e comportamental (fit cultural);
b) Apresentar à CONTRATANTE os candidatos mais aderentes ao perfil solicitado;
c) Conduzir o processo com transparência, ética e agilidade.
CLÁUSULA 3ª - DA GARANTIA DE REPOSIÇÃO
3.1. Fica assegurada à CONTRATANTE uma garantia de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de início das atividades do profissional contratado.
3.2. A garantia aplica-se exclusivamente à vaga preenchida. A CONTRATADA obriga-se a realizar um novo processo seletivo para a reposição da mesma vaga, sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE, apenas se o profissional originalmente contratado sair da empresa dentro do período estipulado no item 3.1. 3.3. A garantia de reposição será aplicada para o mesmo cargo e perfil originalmente desenhado. Alterações substanciais no escopo da vaga anularão a gratuidade da reposição. A reposição tem limite de uma substituição sem garantia.
3.3 A referida garantia aplica-se exclusivamente à vaga preenchida e será acionada apenas nas seguintes hipóteses:
a) O profissional não se adaptar à cultura ou ao ambiente da empresa;
b) O profissional não atender aos requisitos técnicos alinhadas no perfil da vaga;
c) O próprio profissional solicitar seu desligamento por iniciativa própria dentro do período de garantia.
3.3. Exclusões de Garantia: A HUB DE VAGAS não terá obrigação de realizar a reposição sem custos caso o desligamento do profissional ocorra motivado por:
a) Prática de assédio físico ou moral por parte de gestores ou colaboradores da CONTRATANTE;
b) Ações de caráter ilegal cometidas pela empresa, tais como falta de pagamento de salários, não concessão de benefícios, férias ou descumprimento de normas trabalhistas;
c) Alterações substanciais no escopo ou nas condições da vaga originalmente acordadas.
3.4. Rescisão por Conduta Imprópria: Uma vez que a HUB DE VAGAS receba denúncia fundamentada de qualquer uma das condutas mencionadas no item 3.3, a CONTRATADA reserva-se o direito de anular a garantia de todas as vagas abertas, bloquear o acesso da CONTRATANTE à plataforma e rescindir o presente contrato imediatamente, recusando-se a prestar novos serviços à empresa denunciada.
CLÁUSULA 4ª - DOS HONORÁRIOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Pela prestação dos Serviços e efetiva aprovação do candidato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os honorários (Success Fee) conforme a seguinte tabela:
4.2. Do Prazo de Pagamento: O faturamento ocorrerá somente em caso de sucesso (contratação). O pagamento dos honorários deverá ser efetuado na data de início do candidato na empresa CONTRATANTE.
4.3. O pagamento será realizado mediante apresentação de Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA e respectivo chave PIX.
4.4. O atraso injustificado sujeitará a CONTRATANTE à multa moratória de 2% e juros de 1% ao mês.
4.5. Da Proteção da Shortlist (Ownership): Todos os candidatos apresentados (incluindo candidatos para vagas CLT, PJ ou Freelancer) à CONTRATANTE ficam protegidos e vinculados à CONTRATADA pelo período de 1 (um) ano. Caso a CONTRATANTE contrate qualquer um destes candidatos nesse período, para qualquer posição, será devido o pagamento integral dos honorários descritos na Cláusula 4.1.
CLÁUSULA 5ª - DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO E RESPONSABILIDADES
5.1. O presente Contrato tem natureza estritamente civil/comercial, não estabelecendo qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, tampouco entre a CONTRATANTE e a rede de recrutadores parceiros da plataforma "Hub de Vagas".
5.2. A CONTRATADA atua como prestadora de serviços independente, sendo responsável por seus próprios custos e tributos.
5.3. Isenção de Responsabilidade: A HUB DE VAGAS não se responsabiliza por atos de indisciplina, falhas de conduta ou ações de caráter ilegal praticadas pelos candidatos enviados e contratados pela CONTRATANTE. A responsabilidade pela gestão, supervisão e vigilância do profissional é exclusiva da CONTRATANTE após a formalização da contratação.
CLÁUSULA 6ª - CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
6.1. As Partes comprometem-se a manter absoluto sigilo sobre toda e qualquer informação técnica, comercial ou estratégica trocada.
6.2. Em observância à LGPD (Lei nº 13.709/2018), as Partes obrigam-se a tratar os dados pessoais dos candidatos estritamente para a finalidade de recrutamento e seleção.
CLÁUSULA 7ª - DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
7.1. Este Contrato entra em vigor na data de sua assinatura e possui prazo indeterminado.
7.2. Qualquer uma das Partes poderá rescindir este Contrato a qualquer momento, sem ônus ou multas, mediante comunicação prévia de 15 (quinze) dias.
7.3. A rescisão não isenta a CONTRATANTE do pagamento de honorários referentes a candidatos já apresentados que venham a ser contratados (respeitado o período de 1 ano), nem isenta a CONTRATADA de cumprir a garantia de reposição de 90 dias das vagas já faturadas.
CLÁUSULA 8ª - DISPOSIÇÕES GERAIS E FORO
8.1. Este contrato constitui o acordo integral entre as Partes.
8.2. As Partes elegem o foro da Comarca de São Paulo/SP para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos deste instrumento.
Em caso de dúvida, entrar em contato com: [email protected]